O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, foi inspirado na literatura internacional sobre governança (principalmente de organizações multilaterais e de referência nas áreas de controle e auditoria) e contém uma série de princípios que funcionam como valores interdependentes. Esses mesmos princípios se encontram esmiuçados no Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União. Com relação a esses princípios, é correto afirmar que:
o princípio da transparência significa disponibilizar na forma de dados abertos, para os interessados, as informações de seu interesse, enquanto o princípio da equidade supõe promover tratamento justo aos agentes públicos, para que eles não possam ser responsabilizados;
a accountability é um princípio que exige que os agentes públicos prestem contas quando forem cobrados, enquanto a confiabilidade guarda relação com a coerência na atuação das instituições públicas, o que gera insegurança para os cidadãos;
o cultivo da integridade moral, que deve ser uma virtude do agente público, deve se sustentar em programas de integridade bastante rígidos e insensíveis aos contextos de atuação, conforme orientação da OCDE;
o princípio da capacidade de resposta está vinculado à busca da eficiência, não guardando qualquer relação com o princípio da participação;
a participação efetiva das partes interessadas é um dos princípios do governo aberto e facilita a equidade no processo de tomada de decisão.