Uma empresa S.A. celebrou um contrato no valor de R$ 30.000,00 para utilizar um equipamento por um período de 10 meses, cujo ativo subjacente do contrato foi considerado de baixo valor pela empresa. A administração da empresa S.A. decidiu aplicar a isenção de reconhecimento autorizada pelo item 5 da NBC TG 06 (R3). Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 06 (R3) – ARRENDAMENTOS, o tratamento contábil para esse contrato é
registrar o valor total do contrato antecipadamente como despesa no início do contrato.
capitalizar o valor do contrato como ativo imobilizado, amortizando ao longo do contrato.
reconhecer os pagamentos do arrendamento como despesa no resultado, de forma linear ou sistemática, ao longo do prazo do contrato.
reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento, ambos, ao valor presente estipulado no contrato.