A Resolução CNE/CEB nº 2/2016 define as Diretrizes Nacionais para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica, orientando sua implementação em conformidade com a Lei nº 11.769/2008, sendo um marco para a inclusão da música como componente curricular obrigatório em todas as etapas e modalidades da educação básica no Brasil. À luz da Resolução CNE/CEB nº 2/2026, compete às escolas
incluir o ensino de música nos seus projetos político-pedagógicos como conteúdo curricular obrigatório, tratado de diferentes modos em seus tempos e espaços educativos.
desenvolver projetos e ações como complemento das atividades letivas, alargando o ambiente educativo, dentro dos limites da sala de aula.
privilegiar tempos e espaços para o ensino de música, em relação às outras linguagens artísticas.
promover a formação continuada de seus professores fora do âmbito da jornada de trabalho desses profissionais.
realizar atividades musicais para todos os seus estudantes, em detrimento da participação dos demais membros que compõem a comunidade escolar e local.