O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui
despesa orçamentária, mas não patrimonial, porque no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
despesa orçamentária, mas não patrimonial, porque não há registro em contas patrimoniais no momento da liquidação da despesa.
despesa patrimonial, mas não orçamentária, porque para conceder o recurso ao suprido não é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária.
despesa patrimonial, mas não orçamentária porque pode haver recebimento de bens ou devolução de numerário.
despesa patrimonial, e também orçamentária, porque ao mesmo tempo que ocorre o registro de um passivo, há a incorporação de um ativo.