De acordo com a NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, ao ser nomeado para realizar uma perícia contábil, o perito deve
avaliar se possui competência técnica para o caso específico e, se necessário, recusar a nomeação.
aceitar a nomeação independentemente de sua experiência, buscando adquirir o conhecimento necessário durante o processo.
delegar a execução da perícia a terceiros mais experientes, mantendo apenas a supervisão geral.
aceitar a nomeação apenas se já tiver realizado perícias semelhantes anteriormente.
recusar a nomeação se não possuir conhecimento absoluto sobre todos os aspectos do caso.