O Decreto nº 4.887/2003 estabelece que a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos possui características específicas. A titulação prevista no decreto será:
procedida por meio de concessão onerosa de direito real de uso por prazo indeterminado;
realizada mediante arrendamento rural coletivo com pagamento de taxa anual ao INCRA;
reconhecida mediante outorga de títulos individuais com duração de 50 anos, renováveis automaticamente;
reconhecida e registrada por outorga de título coletivo e pró-indiviso com inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade;
efetivada por meio de usucapião especial urbano com área máxima de cinco hectares por família composta por, no mínimo, três membros.