Flúvio, comediante, incluiu em seu show uma piada sobre personagem sacro. Um líder dessa religião concita todos os advogados que professavam a mesma fé a ajuizar, nos juizados especiais de cada comarca, demanda indenizatória contra esse comediante. O Ministério Público Federal, ao identificar o assédio processual (sham litigation), aciona esse líder religioso em ação civil pública buscando, além da cessação da prática ilícita, indenização pelos danos causados, notadamente à liberdade de expressão. Nesse caso, é correto afirmar que:
a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
a responsabilidade do líder religioso será subjetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos sociais, objeto do pedido, deverão ser comprovados;
a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos sociais, objeto do pedido, in re ipsa;
a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos coletivos, objeto do pedido, deverão ser demonstrados.