Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do setor eletromecânico resultou na identificação de diversas irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde ocupacional, incluindo falhas em dispositivos de proteção, ausência de procedimentos operacionais e inexistência de análises de risco atualizadas. Após registrar as constatações e reunir os documentos pertinentes, o Auditor-Fiscal emitiu notificação formal à empresa, fixando prazos específicos para a correção dos itens apontados. Em relação ao que determina a NR 28 — Fiscalização e Penalidades, o prazo aplicável à notificação emitida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho é
livremente definido pelo Auditor-Fiscal, sem determinação de limite máximo, desde que seja tecnicamente justificável.
de até 30 dias, prorrogável somente mediante acordo prévio entre empresa, sindicato e autoridade regional, independentemente da duração solicitada.
de até 30 dias para recurso ou solicitação de prorrogação, com limite máximo de 60 dias adicionais.
de até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada dentro do prazo legal.
de até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, condicionado à aprovação sindical.