No âmbito da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o ensino de Música, do segundo segmento do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, está inserido no componente Arte e orienta-se por princípios que articulam experiências estéticas, processos de criação, fruição, reflexão e contextualização cultural. À luz das diretrizes da BNCC para o ensino de Música nesses níveis de escolarização, verifica-se que a(o)
BNCC estabelece uma progressão linear do ensino de Música, na qual o domínio técnico-instrumental e a leitura musical formal constituem pré-requisitos para o desenvolvimento das experiências criativas e expressivas.
BNCC compreende o ensino de Música como prática que integra criação, apreciação e performance, valorizando repertórios diversos e contextos culturais distintos, com ênfase no desenvolvimento de competências ao longo da escolaridade.
proposta da BNCC para o ensino de Música prioriza a formação de músicos especializados, orientando o currículo para o aprofundamento técnico e profissionalizante.
BNCC, no Ensino Médio, restringe o ensino de Música à dimensão histórica e teórica, deslocando as práticas musicais para atividades extracurriculares ou optativas.
ensino de Música, segundo a BNCC, organiza-se a partir de conteúdos específicos e sequenciais de linguagem musical, comuns a todas as realidades escolares, assegurando uniformidade curricular em âmbito nacional.