Uma entidade da administração pública federal está revisando suas normas internas relativas à gestão da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG). O dirigente máximo recebeu parecer recomendando atenção às regras da Portaria CGU nº 2.737/2017, especialmente no que se refere ao tempo máximo de permanência no cargo, à prorrogação possível, às situações de dispensa e às exigências de avaliação prévia da CGU para exoneração. Considerando a Portaria CGU nº 2.737/2017, assinale a opção correta.
O titular da unidade de auditoria interna pode permanecer por prazo indeterminado no cargo, desde que obtenha avaliações anuais satisfatórias.
A prorrogação da permanência no cargo é ilimitada, desde que autorizada pela autoridade máxima da entidade.
O titular somente poderá voltar a ocupar a mesma função na mesma entidade após interstício mínimo de três anos, caso tenha sido destituído, inclusive a pedido.
A dispensa ou exoneração do titular não precisa ser motivada, bastando comunicação formal à CGU.
Caso a CGU recomende a dispensa do titular, a autoridade máxima está obrigada a exonerá-lo imediatamente, sem análise motivada.