Segundo a NBC TA 450 (R1) – AVALIAÇÃO DAS DISTORÇÕES IDENTIFICADAS DURANTE A AUDITORIA, o auditor deve comunicar as distorções não corrigidas e o efeito que elas, individualmente ou em conjunto, podem ter sobre a opinião no seu relatório de auditoria, a menos que seja proibido por lei ou regulamento. Essa comunicação deve ser realizada
ao nível apropriado da administração.
ao supervisor da auditoria.
aos responsáveis pela governança.
ao comitê de auditoria interno.
ao setor de compliance da empresa.