Segundo o art. 37 da Constituição Federal de 1988, “A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Além disso, deverá obedecer ao seguinte:
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros e imigrantes indocumentados, na forma da lei.
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem quaisquer ressalvas quanto às nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado sem qualquer prioridade sobre novos concursados cotistas para assumir cargo ou emprego, na carreira.
a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, sendo ato discricionário e desvinculado de lei os critérios de sua admissão.