O Estado Democrático de Direito, com suas ideias de liberdade e responsabilidade, assim como a democracia são fruto de uma conquista diária e permanente, que pressupõe um diálogo constante, tolerância, compreensão das diferenças e cotejo pacífico de ideias distintas ou mesmo antagônicas. Em uma democracia, maiorias e minorias, como protagonistas relevantes do processo decisório, hão de conviver sob a égide dos mecanismos constitucionais destinados nas arenas políticas e sociais à promoção de um amplo debate com vista à formação de consensos, mantido sempre o respeito às diferenças e às regras do jogo. Observada tal definição, reconhece-se que está inserida(o) no conceito de Estado Democrático de Direito a(o)
possibilidade de exclusão de forças políticas que defendam ideologias autoritárias.
essencial laicidade do Estado, com a neutralidade confessional das instituições.
ênfase à proteção dos direitos e garantias fundamentais que só cedem espaço à proteção do interesse público.
livre manifestação do pensamento, permitida censura prévia para impedir conteúdos vinculados a maus- -tratos a crianças.
respeito à separação absoluta dos Poderes da República, cada um com campo singular e específico de atuação.