Ísis firmou contrato de seguro automotivo com a sociedade empresária XYZ, abrangendo cobertura para eventuais prejuízos próprios e de danos causados a terceiros. Decorridos sete meses e estando todas as parcelas devidamente quitadas, Ísis veio a atropelar Sofia, que, em razão disso, permaneceu aproximadamente três meses impossibilitada de exercer sua atividade profissional como motorista de aplicativo. Diante da ausência temporária de renda, Sofia ingressou com ação de responsabilidade civil em face de Ísis, a qual, sensibilizada pelas circunstâncias, cogitou celebrar um acordo com Sofia, visando adimplir a indenização para, em momento posterior, comunicar o fato à seguradora e pleitear o respectivo reembolso. Diante do fato, assinale a opção correta.
Ísis poderá firmar acordo e pleitear posteriormente o reembolso, em razão da necessidade de estímulo aos meios adequados de resolução de conflitos.
Ísis poderá firmar acordo e pleitear o reembolso, em razão do princípio da celeridade processual.
Ísis não deve formalizar um acordo sem anuência da seguradora, em razão da necessidade de nomeação da litisconsorte passivo ulterior.
Ísis não deve formalizar um acordo sem anuência da seguradora, em razão da necessidade de nomeação da autoria.
Ísis não deve formalizar um acordo sem anuência da seguradora, em razão da expressa exigência legal.