De acordo com a legislação vigente no Brasil, as instituições autorizadas a realizar TODAS as operações previstas para o mercado de câmbio são as(os)
a
Agências de Fomento
b
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
c
Sociedades Corretoras de Câmbio
d
Financeiras
e
Bancos e a Caixa Econômica Federal