As provisões matemáticas de uma determinada EFPC foram constituídas com base em cálculos atuariais, utilizando premissas biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, elaborados por atuários independentes contratados pela administração da EFPC. Considerando esse contexto e que a avaliação atuarial é uma das especializações em área que não as de contabilidade ou auditoria, conforme previsto na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 620 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS, é correto afirmar que
como um especialista da administração foi usado na elaboração das demonstrações contábeis da EFPC, no que se refere às provisões matemáticas, o auditor deve fazer referência ao trabalho desse especialista em seu relatório de auditoria, mesmo que contenha opinião não modificada.
o auditor deve estabelecer acordo, por escrito, com o especialista da administração contratado para a elaboração das provisões matemáticas, contemplando a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho desse especialista, as respectivas atribuições e responsabilidade do auditor e desse especialista, a natureza, a época e a extensão da comunicação entre o auditor e esse especialista, e a necessidade de o especialista observar requisitos de confidencialidade.
é irrelevante se a administração da EFPC pode exercer controle ou influência sobre o trabalho do especialista contratado por ela para a elaboração das provisões matemáticas, pois, em todos os casos, o auditor é obrigado a contratar um especialista seu em área que não as de contabilidade ou auditoria para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada.
o uso de um especialista da administração em situações como para a elaboração das provisões matemáticas de uma EFPC aumenta os riscos de distorção relevante, pois indica ao auditor complexidade e que a administração não possui o conhecimento na área de especialização, independentemente dos controles internos relacionados ao trabalho desse especialista.
o auditor pode contratar pessoa ou organização para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relacionada às provisões matemáticas da EFPC; esse especialista do auditor pode ser interno ou externo, sendo que, no caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.