A NBC TA 240 (R1) aborda as responsabilidades do auditor em relação à detecção de fraudes em auditorias de demonstrações contábeis, destacando que o auditor deve obter uma segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, sejam elas causadas por erro ou por fraude. A norma ressalta que a responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes é da administração e daqueles encarregados da governança. Entretanto, o auditor tem a obrigação de identificar e avaliar os riscos de distorções relevantes devido a fraudes, mantendo uma atitude de ceticismo profissional. Quanto a essa norma, independentemente da avaliação dos riscos de que a administração burle controles, o auditor deve definir e aplicar procedimentos de auditoria para
considerar se seria apropriado o Administrador retirar-se da Presidência da Empresa, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável.
avaliar se os procedimentos analíticos aplicados perto do final do período, na formação da conclusão global, de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes com o entendimento sobre a entidade e do seu ambiente.
discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do suspeito do trabalho e as razões para o seu afastamento.
determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário a comunicação às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras.
testar a adequação dos lançamentos contábeis registrados no razão geral e outros ajustes efetuados na elaboração das demonstrações contábeis. Ao definir e aplicar procedimentos de auditoria para tais testes, o auditor deve selecionar lançamentos contábeis e outros ajustes feitos no final do período sob exame.