De acordo com as disposições constitucionais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a continuidade daqueles em andamento. Essa disposição acrescenta que:
a proporção dos recursos para investimentos será definida integralmente na LDO relativa ao primeiro ano de vigência do PPA;
as fontes de receitas para os investimentos alocados na LOA devem ser detalhadas no anexo;
o anexo deve detalhar também os impactos de alterações na legislação tributária autorizadas na LDO;
o anexo deve englobar o exercício a que se refere a LDO e, pelo menos, os dois exercícios subsequentes;
os impactos fiscais decorrentes de renúncias de receita devem ser evidenciados no anexo.