A apuração do resultado de um plano de benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ocorre com o confronto entre o patrimônio de cobertura e as provisões matemáticas, resultando em superávit ou déficit técnico. Como regra geral, essa apuração ocorre ao final do exercício financeiro. No entanto, caso haja fato relevante, a apuração pode ser feita ao longo do ano, mas sempre no final do mês em que o fato ocorreu. Um fato que NÃO justifica a obrigatoriedade de apuração do resultado no decorrer do ano é:
alteração na política de investimentos;
cisão, fusão ou incorporação de planos de benefícios;
migração de participantes ou assistidos entre planos de benefícios;
retirada parcial de patrocínio;
saldamento de plano de benefícios.