O equacionamento de déficit atuarial é uma ação do Regime Próprio de Previdência Social para recuperar o equilíbrio técnico do plano de benefícios, definindo a forma, o prazo, o valor e as condições para reequilibrar o plano. De acordo com as normas vigentes, é correto afirmar que:
a dação em pagamento de bens móveis é permitida como forma de aporte para o equacionamento do déficit;
a segregação da massa não pode ser revisada ou desfeita antes de 35 anos da sua implementação;
o aporte de bens, direitos e ativos sofre restrições quanto à solvência e liquidez, devendo permanecer separado dos demais recursos e aplicado por no mínimo cinco anos;
o fundo de oscilação de riscos não pode ser usado para fins de equacionamento de déficit atuarial;
o prazo remanescente da contribuição suplementar pode ser sempre renovado após o marco inicial, desde que previsto na lei específica de revisão do plano de custeio.