De acordo com o artigo 15 do Código de Ética Profissional - Resolução nº10/2005, Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos, Resolução n.º 10/05, 2005. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/ codigo-de-etica-psicologia.pdf. Acesso em: 4 ago.2024. Dessa forma, em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, ele deverá
repassar o material para o psicólogo que vier a substituí- lo, restringindo-se a dar as informações estritamente necessárias.
repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí- lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
repassar a situação ao Conselho Federal de Psicologia, em caso de extinção do serviço de Psicologia na empresa.
repassar todo o material para o supervisor do setor da empresa, mesmo que este não seja psicólogo.
repassar todo o material para o profissional de equipe multiprofissional do mesmo setor da empresa, mesmo que este não seja psicólogo.