O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, segundo a Resolução aprovada em 2013, estabelece obrigações desse profissional perante o interesse público e perante a profissão, seu contratante e seus colegas. Considerando-se essas obrigações previstas em lei e tendo em vista a elaboração de propostas para os serviços a serem contratados, o arquiteto e urbanista deve
oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e a extensão dos serviços profissionais solicitados.
elaborar propostas, visando otimizar custos profissionais, com base apenas na natureza dos serviços profissionais solicitados.
elaborar propostas, com base apenas na extensão dos serviços profissionais solicitados, tendo em vista cronogramas e prazos de entrega.
elaborar propostas, com base apenas nas instalações a serem executadas por outros profissionais, tendo em vista os serviços solicitados.
formular propostas, com base apenas nos materiais de construção a serem empregados em obras, levando em conta os serviços solicitados.