O processo de desconcentração administrativa realizado por um ente político permite:
que seja criada uma entidade administrativa, por meio de lei, para executar determinado serviço público.
que os órgãos privados adquiram personalidade jurídica, atuando em conjunto com as empresas públicas.
que um órgão central reduza o número de órgãos periféricos e avoque para si atividades até então exercidas por esses órgãos.
que uma entidade política ou administrativa transfira, por contrato ou ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.
a simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência para outra.