O princípio da motivação dos atos administrativos constitui um dos alicerces do Direito Administrativo, assegurando a imparcialidade e a racionalidade das decisões, bem como facilitando o controle e reforçando a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública. Considerando o tema da motivação dos atos administrativos, analise as proposições a seguir: I. Os atos administrativos devem ser devidamente motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sempre que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. II. A motivação deve ser expressa, clara e coerente, sendo vedado basear-se exclusivamente em fundamentos constantes de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para integrar o ato. III. Na apreciação de diversos assuntos da mesma espécie, não é permitido utilizar mecanismo padronizado que reproduza automaticamente os fundamentos das decisões, pois tal prática compromete os direitos dos interessados. Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.