Amarildo, presidente da Câmara Municipal de Tocantinópolis/TO, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas haja vista que, na qualidade de ordenador de despesas, frustrou a licitude de processo licitatório, ocasionando dano ao erário no importe de R$ 500.000,00. A Corte de Contas determinou a Amarildo o recolhimento ao erário do valor do débito apurado, além da imposição de multa. Por sua vez, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Amarildo. Nessa situação, é correto afirmar que:
Amarildo deverá ser condenado por improbidade administrativa caso demonstrada a existência de culpa ou dolo em sua conduta;
a aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa depende da prévia rejeição das contas pelo Tribunal de Contas;
as provas produzidas perante os órgãos de controle e a utilização das correspondentes decisões como elementos de convicção do juiz são inadmissíveis, na ação de improbidade administrativa;
as provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões poderão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente;
as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos autos da ação de improbidade.