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Questão pública

Direito · Direito Financeiro · Regra de Ouro Orçamentária

Múltipla escolha VUNESP - CM Tanabi - 2023 Média

A vedação constitucional quanto à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, decorre do princípio orçamentário

a

da unidade.

b

da universalidade.

c

da exclusividade.

d

do orçamento bruto.

e

do equilíbrio orçamentário.

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6

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Durante os debates sobre a proposta orçamentária anual, o Congresso Nacional apresentou emendas que alteravam significativamente as prioridades estabelecidas pelo Executivo, incluindo redirecionamento de recursos para bases eleitorais de parlamentares. Enquanto o Executivo alegava que a proposta original refletia compromissos com políticas públicas estruturantes, o Legislativo defendia a legitimidade de alterar o projeto para contemplar demandas regionais e setoriais. Após intensas negociações, foi construída uma versão consensual da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada com apoio da maioria dos partidos da base e da oposição. Essa situação evidencia a seguinte dimensão do orçamento público:

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Leia o fragmento a seguir. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos no(a) , exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou . As lacunas do fragmento acima são corretamente preenchidas, respectivamente, por

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De acordo com as disposições constitucionais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a continuidade daqueles em andamento. Essa disposição acrescenta que:

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[1] Em 18 de dezembro de 2024, com cinco meses de atraso, o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado traz a previsão de uma meta de déficit zero para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em 2025 e estabelece margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. Por essa margem de tolerância, em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025. O texto dispõe que não serão consideradas na meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões. [2] O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 em 2025 e dispõe que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) terá seus valores corrigidos pelo IPCA. Além disso, o texto inclui uma lista de despesas orçamentárias que ficam protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal. Entre elas destacam-se despesas relativas à promoção do desenvolvimento regional, defesa agropecuária, proteção e apoio às populações indígenas, proteção aos defensores de direitos humanos, proteção a crianças e adolescentes e aos idosos etc. (Fonte: Adaptado de Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/em-votacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025) O texto apresentado destaca pontos relevantes contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. Os parágrafos [1] e [2] do texto evidenciam, respectivamente, que, em atenção às disposições constitucionais e legais, a LDO deve:

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