Em uma instituição bancária que é obrigada a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), o engenheiro de segurança do trabalho revisava as medidas adotadas para prevenir e enfrentar situações de assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral. Para orientar sua análise, consultou o disposto na NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece obrigações específicas para organizações com CIPA obrigatória. Considerando-se as exigências da NR 1 aplicáveis a essas organizações, uma das medidas que a empresa deve adotar consiste em
incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas, com ampla divulgação a todos os empregados.
realizar pesquisa anual sobre clima organizacional para avaliar percepções dos empregados sobre assédio e outras formas de violência.
promover treinamento específico sobre assédio e outras formas de violência restrito aos novos empregados durante o seu período de integração.
instituir um grupo interno específico para condução de investigações de assédio e outras formas de violência, independente da CIPA e com autonomia decisória.
exigir laudo técnico prévio como pré-requisito para recebimento, encaminhamento e investigação de denúncias relacionadas a assédio e outras formas de violência.