Considerando-se a gestão de riscos, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais, uma empresa deve
caracterizar as atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme o Decreto no 3048 de 1999.
elaborar a gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde, considerando as exigências da atividade de trabalho e os padrões internacionais da American Conference of Government Industrial Hygienists.
identificar os perigos, incluindo uma descrição dos perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde, identificar as fontes ou circunstâncias e indicar o grupo de trabalhadores sujeito aos riscos.
implementar medidas de prevenção acompanhadas de informação aos sindicatos dos trabalhadores e fiscalização do trabalho quanto aos procedimentos a serem adotados e às limitações das medidas de prevenção.
realizar um levantamento preliminar dos perigos somente antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações.