No arcabouço normativo que rege a segurança do trabalho, a NR 1, que versa sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, define, em sua versão de dezembro de 2022, como competência(s) da Secretaria de Trabalho – STRAB –, a
promoção das Campanhas Regionais de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CARPAT.
coordenação e a fiscalização do Programa de Atendimento do Trabalhador – PAT.
implementação da Política Nacional do Sistema de Segurança no Trabalho – PNSST.
fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST – em todo o território nacional.
aprovação das diretrizes, das normas de atuação e supervisão das atividades da área de segurança e saúde do trabalhador.