Em se tratando das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais de que trata a NR 1, nos moldes do texto publicado em dezembro de 2022, verifica-se que compete
à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – coordenar a CANPAT e o PAT.
à Secretaria de Trabalho – STRAB – aprovar as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos.
à autoridade regional competente elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores.
ao trabalhador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
ao empregador informar aos trabalhadores resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.