As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem contratar auditor independente para produzir anualmente: (a) um relatório sobre as demonstrações contábeis; (b) um relatório circunstanciado sobre as deficiências de controles internos, identificadas as respectivas recomendações; e (c) um relatório para propósito específico. Em relação à auditoria independente, conforme estabelecido na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023, avalie as afirmativas a seguir. I. O relatório para propósito específico é exigido apenas para as EFPC classificadas pela PREVIC no segmento S1. II. O relatório para propósito específico deve levar em consideração os principais processos existentes na EFPC, abrangendo aspectos relativos à governança; à avaliação e decisão de investimentos; às contingências judiciais; ao cadastro e concessão de benefícios e atuária. III. A EFPC, ao contratar auditoria independente, deve exigir do responsável técnico pela auditoria independente certificação específica para atuação de auditor em EFPC, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). IV. O relatório para propósito específico, em relação aos aspectos atuariais, deve tratar dos procedimentos adotados referentes à integridade do cadastro, à atualização das provisões matemáticas, ou das contas individuais dos participantes, às rotinas relativas aos pagamentos de benefícios e à conciliação contábil. Estão corretas as afirmativas
I e II, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
III e IV, apenas.