De acordo com a Resolução CNPC nº 43/2021, alterada pela Resolução CNPC nº 61/2024, os títulos e valores mobiliários adquiridos para carteira própria de uma entidade fechada de previdência complementar podem ser classificados como “títulos para negociação” ou “títulos mantidos até o vencimento”. Os títulos públicos federais classificados na categoria “títulos mantidos até o vencimento” devem ser avaliados pelo
valor justo.
valor de resgate na data do balanço patrimonial.
custo de aquisição ajustado ao custo de recompra.
custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos, que devem impactar o resultado do período.
custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos que devem impactar o patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado do período.