A EFPC deverá elaborar e aprovar o plano de equacionamento de déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite de déficit técnico acumulado, conforme fórmula estabelecida na Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018 e observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico. Sobre o equacionamento de déficit, avalie as afirmações a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser superior a 10% (dez por cento) das provisões matemáticas. ( ) Na hipótese de estarem em curso, simultaneamente, 3 (três) planos de equacionamento ou mais, e enquanto perdurar essa condição, os novos planos de equacionamento não poderão contemplar resultados inferiores a 2% (dois por cento) das provisões matemáticas. ( ) O valor do ajuste de precificação, caso seja positivo, será deduzido do resultado deficitário acumulado e, caso negativo, será acrescido a esse mesmo resultado para fins de equacionamento. ( ) Os instrumentos contratuais utilizados para amortização de insuficiências patrimoniais que cabem ao patrocinador deverão estar à disposição da PREVIC, juntamente com as avaliações atuariais anuais, os fluxos anuais de receitas, despesas e patrimônio de cobertura, pelo período de pagamento. As afirmativas são, respectivamente,
V – V – F – F.
F – F – V – V.
F – V – V – V.
V – F – F – F.
V – F – F – V.