A Circular Susep nº 648/2022 e a Circular Susep nº 678/2022 tratam do Teste de Adequação de Passivos (TAP). A respeito desse tema, avalie as afirmativas a seguir. I. As sociedades seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs) e os resseguradores locais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3 deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas. II. O TAP se aplica aos contratos e certificados relativos aos ramos DPVAT, DPEM e Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. III. O TAP deve ser elaborado, obrigatoriamente, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, pelas supervisionadas enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3. Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas.