Ao estudar o disposto na Lei nº 8.987/95, Arnaldo observou que, entre as modalidades previstas na mencionada norma, a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, é denominada de:
a
rescisão.
b
intervenção.
c
caducidade.
d
encampação.
e
revogação.