A União, por seu órgão competente, celebrou contrato administrativo de concessão de serviço público, na modalidade de concessão patrocinada, para a formação de parceria público-privada, com a sociedade empresária Delta. O ajuste celebrado, que foi norteado pelo edital de licitação, somente contemplou as exigências consideradas necessárias pela Lei nº 11.079/2004. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o referido ajuste previu:
A vinculação de receitas do orçamento fiscal para assegurar os repasses pactuados.
A instituição de fundo garantidor para assegurar o cumprimento do contrato.
O compartilhamento objetivo dos riscos entre a União e Delta, incluídos os extraordinários.
A associação da integralidade da remuneração de Delta à contraprestação pecuniária paga pelos usuários do serviço.
Os requisitos para a constituição de sociedade de propósito específico para a execução do contrato de concessão patrocinada.